quarta-feira, 21 de outubro de 2009

OAB decide entrar com ADPF em defesa do quinto constitucional

Ao comentarmos a derrota da OAB na questão referente à devolução da lista sêxtupla encaminhada ao STJ para votação da lista tríplice, da qual seria escolhido o próximo ministro daquela Corte, propomos que a Ordem apresentasse uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, como forma de forçar o Plenário a decidir sobre a matéria. Realmente, parecia ser a única saída.

Relembre aqui.

Por conta dessa sugestão, fiquei feliz ao ler a nota abaixo:

OAB quer que Plenário do STF decida sobre o quinto
O Superior Tribunal de Justiça descumpre preceitos fundamentais ao deixar de reconhecer o direito da advocacia a uma vaga de ministro. Com este argumento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, afirma que na próxima semana a entidade vai apresentar Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal analise a questão. A decisão de entrar com ADPF foi tomada, por unanimidade, pelos membros do Conselho Federal em sessão que aconteceu no domingo (18/10).


A OAB não nos decepcionaria. O Supremo, por sua composição completa, há de corrigir este lamentável equívoco do Superior Tribunal de Justiça.

Abraços!

3 comentários:

aldair machado da silva disse...

vc sabe porque cada um dos sete mil suplentes de vereador depositou na conta de seu advogado a quantia de 700.00 reais. vamos fazer a conta 700x7000= 4.900.000.00

AndersonBezerra disse...

Destaco duas opiniões divergentes sobre o quinto constitucional, reveladas pelo Anuário da Justiça/2009:

"O quinto é uma invenção brasileira. Se fosse tão bom assim, seria adotado no mundo inteiro. Historicamente teve um propósito. Mas do ponto de vista prático, se fosse suprimido, não alteraria em nada magistratura. É claro que mutos juízes do quinto se tornam juízes extraordinários." MINISTRO CEZAR PELUSO (STF)

"Concurso público não é escritura de propriedade de cargo público. Pode-se medir o quinto constitucional pela atuação de seus membros no STJ. Nos Estados Unidos, amagistratura é toda recrutada entre advogados, e não me consta que seja desprestigiada." MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (STJ)

Essas duas são as mais ásperas entre as externadas pelos Ministros do STF e STJ.

A maioria se posta a favor, mas refugando a idéia ou justificativa de "oxigenação" das Cortes, além de destacar a necessidade de revisão da forma de eleição das listas.

Espero que a contribuição seja de valia.

Abraço,

Anderson Bezerra

Ermiro Neto disse...

Anderson,

Ótima contribuição. Pessoalmente, diante de alguns casos isolados nos Tribunais do país e, posteriormente, do tão falado caso de devolução da lista pelo STJ, acho que chegou a hora do STF dizer qual a amplitude do quinto constitucional.

A discussão política é interessante. Pessoalmente, como operador e (principalmente) como advogado, sou bastante simpático ao quinto. Ainda gosto da idéia da oxigenação das Cortes.

No entanto, a discussão jurídica que se põe é outra e não menos interessante. Em termos de direito posto, vale dizer, na forma como está na nossa Constituição, pode um Tribunal negar-se a formar a lista tríplice que será encaminhada ao Executivo para escolha de novo integrante da Corte? Isto pode ser feito sem fundamentação?